Despacho n.º 2/2010, de 1 de Fevereiro de 2010
Atendendo a que o Núcleo de Estudantes de Psicologia – NEP foi objecto de reformulação, tendo procedido a eleições dos órgãos sociais, e porque pretende representar os alunos da Faculdade de Psicologia, determina-se:
1.Ao NEP é atribuído o estatuto de observador no Conselho Académico.
2.A atribuição daquele estatuto comporta a possibilidade de o NEP assistir e participar nas reuniões, através de 2 membros, que indicará com 24 horas de antecedência, por e-mail, enviado à Dr.ª Carla Madeira.
3.O estatuto ora atribuído ao NEP assegura-lhe o direito ao acesso à informação que for transmitida nas reuniões do Conselho Académico.
Lisboa, 4 de Fevereiro de 2010.
O Director da Faculdade de Psicologia da ULHT,
Carlos Alberto Poiares
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